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Decreto 3.179, de 21/09/1999, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

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