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Decreto 3.179, de 21/09/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A multa terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

STJ Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência não demonstrada. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Ação anulatória de débito fiscal. Derramamento de óleo de embarcação da Petrobrás. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Responsabilidade objetiva. Legitimidade da exação. Mais detalhes

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