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Decreto 3.179, de 21/09/1999, art. 53

Artigo53

Art. 53-A

- Obstar ou dificultar a ação do Poder Público, ou de terceiro por ele encarregado, de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização de desmatamento:

Artigo acrescentado pelo Decreto 6.321, de 21/12/2007.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare do imóvel.

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