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Decreto 3.179, de 21/09/1999, art. 61

Artigo61

Art. 61-A

- Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:

Artigo acrescentado pelo Decreto 5.523, de 25/08/2005.

I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9º, inc. VII, da Lei 6.938, de 31/08/1981; e

II - em seu sítio na rede mundial de computadores.

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