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Decreto 3.179, de 21/09/1999, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O cometimento de nova infração por agente beneficiado com a conversão de multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, implicará a aplicação de multa em dobro do valor daquela anteriormente imposta.

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ibama. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inovação recursal. Violação da Lei 9.605/1998, art. 72 e Decreto 3.179/1999, art. 9º, 2º, X, § 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não indicação de dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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