DECRETO 3.181, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
(D. O. 24-09-1999)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84. IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei 6.360, de 23/09/76 e no art. 4º, da Lei 9.787, de 10/02/99, Decreta:
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