DECRETO 3.184, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
(D. O. 28-09-1999)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 e 60 da Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta:
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