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Decreto 3.210, de 14/10/1999, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria-Executiva é exercida pelo Encarregado da Divisão de Telecomunicações do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, e as gerências, por pessoal dessa mesma Divisão.

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