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Decreto 3.229, de 29/10/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14/11/97, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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