DECRETO 3.409, DE 10 DE ABRIL DE 2000
(D. O. 11-04-2000)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória 1.969-15, de 30/03/2000, Decreta:
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