Art. 1º
- Fica mantida, no âmbito do Ministério da Economia, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto 1.264, de 11/10/1994, regida pelo disposto neste Decreto.
Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - Fica mantida, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto 1.264, de 11/10/1994, a qual passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.]
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