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Decreto 3.500, de 09/06/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica mantida, no âmbito do Ministério da Economia, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto 1.264, de 11/10/1994, regida pelo disposto neste Decreto.

Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica mantida, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto 1.264, de 11/10/1994, a qual passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.]

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