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Decreto 3.500, de 09/06/2000, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A CONCLA será integrada por um representante dos órgãos e da entidade a seguir indicados:

I - dois do Ministério da Economia, dos quais:

Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

a) um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

b) um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;

Redação anterior (inciso I com redação do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Redação anterior (original): [I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

II - dois do Ministério do Trabalho e Previdência, dos quais:

Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

a) um da Secretaria de Previdência; e

b) um da Secretaria de Trabalho;

Redação anterior (Inc. II com redação do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [II - Ministério das Relações Exteriores;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [II - Ministério das Relações Exteriores;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [II - Ministério das Relações Exteriores;

Redação anterior (original): [II - Ministério das Relações Exteriores;]

III - um do Ministério:

Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

a) da Justiça e Segurança Pública;

b) das Relações Exteriores;

c) da Infraestrutura;

d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) da Educação;

f) da Cidadania;

g) da Saúde;

h) de Minas e Energia;

i) das Comunicações;

j) da Ciência, Tecnologia e Inovações;

k) do Meio Ambiente;

l) do Turismo;

m) do Desenvolvimento Regional; e

n) da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

Redação anterior (Inc. III com redação do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [III - Ministério da Fazenda;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [III - Ministério da Fazenda;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [III - Ministério da Fazenda;]

Redação anterior (original): [III - Ministério da Fazenda;]

IV - um da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (Inc. IV com redação do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;]

Redação anterior (original): [IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;]

V - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]

Redação anterior (original): [V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]

VI - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [VI - Ministério da Educação;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [VI - Ministério da Educação;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [VI - Ministério da Educação;]

Redação anterior (original): [VI - Ministério da Educação;]

VII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [VII - Ministério do Esporte;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [VII - Ministério do Esporte;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [VII - Ministério do Esporte e Turismo;]

Redação anterior (original): [VII - Ministério do Esporte e Turismo;]

VIII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [VIII - Ministério do Turismo;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [VIII - Ministério do Turismo;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [VIII - Ministério da Saúde;]

Redação anterior (original): [VIII - Ministério da Saúde;]

IX - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [IX - Ministério da Saúde;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [IX - Ministério da Saúde;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [IX - Ministério do Trabalho e Emprego;]

Redação anterior (original): [IX - Ministério do Trabalho e Emprego;]

X - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [X - Ministério do Trabalho e Emprego;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [X - Ministério do Trabalho e Emprego;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [X - Ministério da Previdência e Assistência Social;]

Redação anterior (original): [X - Ministério da Previdência e Assistência Social;]

XI - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XI - Ministério da Previdência Social;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XI - Ministério da Previdência Social;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XI - Ministério dos Transportes;]

Redação anterior (original): [XI - Ministério dos Transportes;]

XII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XII - Ministério dos Transportes;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XII - Ministério dos Transportes;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XII - Ministério de Minas e Energia;]

Redação anterior (original): [XII - Ministério de Minas e Energia;]

XIII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XIII - Ministério de Minas e Energia;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XIII - Ministério de Minas e Energia;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XIII - Ministério do Meio Ambiente;]

Redação anterior (original): [XIII - Ministério do Meio Ambiente;]

XIV - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XIV - Ministério do Meio Ambiente;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XIV - Ministério do Meio Ambiente;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]

Redação anterior (original): [XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e]

XV - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]

Redação anterior (do Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XV - Ministério da Ciência e Tecnologia;]

Redação anterior (original): [XV - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]

XVI - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;]

Redação anterior (do Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e]

Redação anterior (acrescentado Decreto 3.634, de 18/10/2000): [XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]

XVII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e]

Redação anterior (acrescentado Decreto 5.194, de 09/06/2004): [XVII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]

XVIII - (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.553, de 12/08/2011): [XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]

Parágrafo único- (Revogado pelo Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 2º).

Redação anterior: [Parágrafo único - Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designar os membros da CONCLA e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos e da entidade relacionados neste artigo.]

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