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Decreto 3.500, de 09/06/2000, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A CONCLA será presidida pelo Presidente do IBGE que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor de Pesquisas da referida Fundação.

§ 1º - A Secretaria-Executiva da CONCLA será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE.

Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - A CONCLA terá uma Secretaria Executiva que será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE, sendo seu titular designado por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

§ 2º - O IBGE prestará apoio técnico e administrativo à CONCLA, mormente à sua secretaria Executiva.

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