Art. 8º
- Compete ao Ministro de Estado da Economia aprovar o regimento interno da CONCLA, mediante proposta do Colegiado.
Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 8º - Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão aprovar o regimento interno da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, mediante proposta do Colegiado.]
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