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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 42

Artigo42

Art. 42

- O TR é o documento hábil que autoriza a pessoa jurídica à fabricação de produtos controlados pelo Exército.

Parágrafo único - A critério do D Log, nas condições estabelecidas por esse, microempresas fabricantes artesanais de fogos de artifício podem ser autorizadas a funcionar com CR.

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