Art. 66
- No caso de atualização de endereço da fábrica, o interessado deverá requerer, ao Chefe do D Log, a Apostila ao seu TR, na forma do Anexo XIV, anexando, para esse fim, cópia do documento oficial que comprova a alteração e os documentos relacionados nos incisos III e IV do art. 55 deste Regulamento.
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