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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 96

Artigo96

Art. 96

- No caso de modificação na empresa, tais como mudança de endereço, alteração de cota a depositar e outras, o interessado deverá requerer, Anexo XXV, ao Comando da RM, a competente apostila em seu CR, anexando:

I - cópia do CR;

II - documento hábil que comprove a modificação; e

III - outros documentos, a critério da autoridade competente.

Parágrafo único - As apostilas serão assinadas pelo Comandante da RM.

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