Carregando…

Decreto 3.678, de 30/11/2000, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.678, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

(D. O. 01-12-2000)

Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17/12/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.467/2002 (Criminal. Acrescenta o Capítulo II-A ao Título XI do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal - CP, e dispositivo à Lei 9.613, de 03/03/98, que [dispõe sobre os crimes de [lavagem] ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e dá outras providências)
(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais foi concluída em Paris, em 17/12/97;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 15/02/99;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 125, de 14/06/2000;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação à referida Convenção em 24/08/2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23/10/2000; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já