Art. 1º
- Os arts. 3º e 9º do Decreto 2.153, de 20/02/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 2.153, de 20/02/1997 (estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais) [Art. 3º - [...]
Parágrafo único - [...].
I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);
II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1).] (NR)
[Art. 9º - Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente.] (NR)
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