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Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Os cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento que constituem os cursos de carreira do CPGAER são os seguintes:

I - de Formação de Soldados (CFSD);

II - de Especialização de Soldados (CESD);

III - de Formação de Cabos (CFC);

IV - de Formação de Taifeiros (CFT);

V - de Formação de Sargentos (CFS); e

VI - de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).

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