Carregando…

Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O CFS forma Sargentos de todas as Especialidades necessárias à Aeronáutica.

§ 1º - A conclusão do CFS com aproveitamento é requisito para a promoção à graduação de Terceiro-Sargento (3S).

§ 2º - A precedência hierárquica do Terceiro-Sargento é estabelecida em função da classificação final do CFS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já