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Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Os integrantes do Grupamento de Supervisores de Taifa e os Sargentos do Subgrupamento de Subsistência (SST) poderão, mediante requerimento à DIRAP, solicitar sua transposição para o Quadro de Taifeiros.

Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 01/01/2022).

Redação anterior: [Art. 41 - Os integrantes do Grupamento de Supervisores-de-Taifa e os Sargentos do Subgrupamento de Subsistência (SST) poderão, mediante requerimento à DIRAP, solicitar sua transposição para o Quadro de Taifeiros.]

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