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Decreto 3.692, de 19/12/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instalada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criada pela Lei 9.984, de 17/07/2000, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Parágrafo único - A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.

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