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Decreto 3.692, de 19/12/2000, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ao Procurador-Geral incumbe:

I - exercer as prerrogativas legais e institucionais da Procuradoria, delegando-as aos Procuradores da ANA em função da conveniência e volume de trabalho;

II - administrar o contencioso da ANA;

III - coordenar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Procuradores da ANA, aprovando os respectivos pareceres; e

IV - supervisionar as atividades administrativas da Procuradoria-Geral.

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