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Decreto 3.692, de 19/12/2000, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A ação reguladora da ANA será realizada com base nos fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos instituídos na Lei 9.433/1997, visando garantir o adequado atendimento às necessidades e prioridades de uso dos recursos hídricos.

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