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Decreto 3.692, de 19/12/2000, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Observado o disposto no art. 4º da Lei 9.433/1997, a ANA exercerá ação reguladora em corpos de água de domínio da União, inclusive mediante a definição de requisitos de vazão mínima e de concentração máxima de poluentes na transição de corpos de água de domínio Estadual para os de domínio Federal. [[Lei 9.433/1997, art. 44.]]

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