Art. 27
- Na primeira gestão da ANA, um diretor terá mandato de três anos, dois diretores terão mandatos de quatro anos e dois diretores terão mandatos de cinco anos, para implementar o sistema de mandatos não coincidentes de que trata o art. 3º. [[Decreto 3.692/2000, art. 3º.]]
ANEXO II (omissis)
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