- A ANA tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria Colegiada;
II - Procuradoria-Geral; e
III - Corregedoria.
§ 1º - Ficam criados o Gabinete do Diretor-Presidente e a Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada, cuja estruturação e atribuições deverão ser estabelecidas em regimento interno da ANA.
§ 2º - A ANA poderá criar até dez Superintendências, que se reportarão diretamente à Diretoria Colegiada e, ainda, poderá instalar unidades administrativas regionais, na forma que dispuser o seu regimento interno.
§ 3º - O regimento interno da ANA disporá sobre a estruturação, vinculação hierárquica, extinção, criação, finalidades estratégicas, competências e denominações das Superintendências, das Unidades Administrativas a serem instaladas, assim como das demais áreas de nível inferior ao da Diretoria Colegiada.
§ 4º - A Procuradoria-Geral vincula-se à Advocacia-Geral da União para fins de orientação normativa e supervisão técnica.
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