- Em caso de falência, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que faltar para preencher o pagamento das quotas não inteiramente liberadas.
Assim, também, serão obrigados os sócios a repor os dividendos e valores recebidos, as quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizadas pelo contrato, uma vez verificado que tais lucros, valores ou quantias foram distribuídos com prejuízos do capital realizado.
STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Ofensa ao Decreto 3.708/1949, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-gerente. Dissolução irregular. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/1973, art. 538. Mantida. Mais detalhes
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STJ Tributário. Sociedade limitada. Responsabilidade do sócio pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica. Sócio-gerente. Transferência de cotas sem dissolução da sociedade. Responsabilidade do sucessor. CTN, art. 135 e CTN, art. 136. Decreto 3.708/1919, art. 9º. CCB, art. 20. Mais detalhes
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