DECRETO 3.873, DE 18 DE JULHO DE 2001
(D. O. 19-07-2001)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.472, de 16/07/97, e 9.986, de 18/07/2000, Decreta:
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