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Decreto 3.964, de 10/10/2001, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Ministro de Estado da Saúde promoverá, junto aos Ministérios responsáveis pela arrecadação e distribuição da receita da Seguridade Social e no âmbito do Ministério da Saúde, as medidas necessárias para a efetiva e pronta transferência ao FNS dos recursos que lhes são destinados.

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