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Decreto 3.964, de 10/10/2001, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A gestão dos recursos do FNS observará o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual do Ministério da Saúde, nos termos das leis definidoras dos orçamentos anuais, das diretrizes orçamentárias e dos planos plurianuais.

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