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Decreto 3.964, de 10/10/2001, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao FNS incumbe a provisão de recursos aos entes administrativos do Ministério da Saúde encarregados da execução e implementação das atribuições e competências relacionadas nos arts. 15 e 16 da Lei 8.080/1990.

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