Art. 8º
- Sem prejuízo das competências dos órgãos de controle externo e interno e do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, no âmbito federal, o FNS procederá ao acompanhamento, ao controle e à avaliação de todos os recursos a ele alocados, considerando os seus aspectos técnicos-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais.
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