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Decreto 3.964, de 10/10/2001, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O FNS, como unidade de orçamento, finanças e contábil do SUS, integra os órgãos setoriais de que trata o inc. II do art. 4º da Lei 10.180, de 06/02/2001.

Parágrafo único - Aplica-se ao FNS o disposto no art. 6º da Lei 10.180/2001.

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