Art. 9º
- O FNS, como unidade de orçamento, finanças e contábil do SUS, integra os órgãos setoriais de que trata o inc. II do art. 4º da Lei 10.180, de 06/02/2001.
Parágrafo único - Aplica-se ao FNS o disposto no art. 6º da Lei 10.180/2001.
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