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Decreto 3.965, de 10/10/2001, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização para execução dos serviços de RTV ou de RpTV, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos das normas aplicáveis.

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