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Decreto 3.965, de 10/10/2001, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Compete ao Ministério das Comunicações:

I - estabelecer as normas complementares dos Serviços de RTV e de RpTV, exceto quanto aos aspectos técnicos;

II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 4.025, de 22/11/2001.

Redação anterior: [II - expedir autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;]

III - fiscalizar, no que se refere ao conteúdo da programação, a execução do Serviço de RTV em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, deste Decreto e das normas aplicáveis, impondo as sanções cabíveis.

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