Carregando…

Decreto 3.985, de 31/12/1919, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para execução desta lei o Governo expedirá o respectivo regulamento e abrirá os créditos necessários até a quantia de 15:000$000.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já