Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 7.322, de 30/09/2010).
Redação anterior: [Art. 3º - O caput do art. 7º do Estatuto Social da FINEP, aprovado pelo Decreto 1.808, de 07/02/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 537.268.098,97 (quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos), dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.] (NR).]
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