DECRETO 3.994, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 01-11-2001)
(Revogado pelo Decreto 7.371, de 26/11/2010). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
Atualizada(o) até:
Decreto 4.037, de 29/11/2001 (revogação total).
Lei 5.972/73 (Registro Público. Regula o Procedimento para o Registro da Propriedade de Bens Imóveis Discriminados Administrativamente ou Possuídos pela União)O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.972, de 11/12/73, nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/99, e no art. 12 da Medida Provisória 2.216, de 31/08/2001,
Decreta:
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