Art. 39
- No QEM, QCO e em cada um dos Serviços, as vagas apuradas em cada posto caberão aos oficiais de posto imediatamente inferior, obedecidas, dentro de cada critério, às mesmas condições estabelecidas para as Armas e o QMB.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total