Art. 51
- (Revogado pelo Decreto 9.129, de 17/08/2017).
Decreto 9.129, de 17/08/2017, art. 3º, II (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 51 - O número de Coronéis e de Generais-de-Brigada a compor as relações a serem apresentada ao Alto Comando do Exército poderá ser menor do que o estabelecido nos arts. 49 e 50 deste Decreto, quando os respectivos QAE tiverem efetivo inferior ao mínimo necessário para a elaboração das citadas relações.]
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