Decreto 9.886, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o Capítulo V)
Art. 56-A
Art. 56-A
- A CPO, subordinada diretamente ao Comandante do Exército, tem caráter permanente e é responsável pelo processamento das promoções e pela organização dos QAA, QAM e QAE, observado o disposto neste Decreto e nas normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército.
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