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Decreto 3.998, de 05/10/2001, art. 57

Artigo57

Art. 57

- A CPO é constituída dos seguintes membros:

I - natos:

a) o General-de-Exército Chefe do Estado-Maior do Exército (Presidente);

b) o General-de-Divisão Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Vice-Presidente); e

c) o Oficial-General Diretor do Órgão de Promoções do DGP; e

II - efetivos:

a) doze Oficiais-Generais Combatentes;

b) um Oficial-General Engenheiro Militar;

c) um Oficial-General Médico; e

d) um Oficial-General Intendente.

Parágrafo único - Na eventual ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as reuniões da CPO serão presididas pelo Oficial-General de maior precedência hierárquica, membro da Comissão.

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