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Decreto 3.998, de 05/10/2001, art. 66

Artigo66

Art. 66

- Ficam revogados os Decs. 71.848, de 16/02/73, 72.335, de 05/06/73, 75.871, de 16/06/75, 78.577, de 14/10/76, 78.985, de 21/12/76, 80.126, de 10/08/77, 81.247, de 23/01/78, 85.281, de 22/10/80, 85.739, de 19/02/81, 85.816, de 17/03/81, 86.882, de 28/01/82, 87.138, de 29/04/82, 88.219, de 06/04/83, 88.292, de 09/05/83, 89.350, de 06/02/84, 89.597, de 30/04/84, 89.985, de 23/07/84, 95.648, de 18/01/88, 98.260, de 10/10/89, 99.796, de 14/12/90, 842, de 23/06/93, 975, de 09/11/93, 1.069, de 02/03/94, 2.676, de 16/07/98, 2.805, de 21/10/98, e o art. 4º do Decreto 2.731, de 11/08/98.

Brasília, 05/11/2001. Fernando Henrique Cardoso

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