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Decreto 4.024, de 21/11/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As obras de infra-estrutura hídrica para reservação ou adução de água bruta a serem implantadas ou financiadas, no todo ou em parte, com recursos financeiros da União devem obedecer a critérios de sustentabilidade nas perspectivas operacional da infra-estrutura e hídrica.

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