Art. 1º
- Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto 3.965, de 10/10/2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 9º - (...)
(...)
II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
(...)] (NR)
[Art. 10 - (...)
(...)
II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
(...)] (NR)
[Art. 13 - Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário.] (NR)
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