Art. 1º
- O caput do art. 2º do Decreto 3.890, de 17/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - Até 31/12/2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das operações relativas a álcool combustível, em execução, bem assim da administração da parcela correspondente aos recursos referida no art. 1º.] (NR)
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