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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 10

Artigo10

  • Promoção por Merecimento
Art. 10

- Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre os seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de funções, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitada para promoção.

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