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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 34

Artigo34

  • Da Organização dos Quadros
Art. 34

- Quadros de Acesso são relações de praças de cada Corpo ou Quadro, organizados por graduações, para as promoções por antigüidade e merecimento, previstas no art. 21 deste Decreto. [[Decreto 4.034/2001, art. 21.]]

§ 1º - O QAA é a relação das praças habilitadas ao acesso colocadas em ordem decrescente de antigüidade.

§ 2º - O QAM é a relação das praças habilitadas ao acesso e resultante da apreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção, que devem considerar, além de outros requisitos peculiares a cada Corpo ou Quadro:

I - a eficiência revelada no desempenho de cargos e comissões, e não a natureza intrínseca destes e nem o tempo de exercício dos mesmos;

II - a potencialidade para o desempenho de cargos ou funções mais elevados;

III - capacidade de liderança, iniciativa e presteza de decisão;

IV - resultados dos cursos regulamentares realizados; e

V - realce da praça entre seus pares.

§ 3º - Os QAA e QAM são organizados, para cada data de promoção, na forma estabelecida neste Decreto.

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